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Nos termos da Lei nº 29/2021, de 20 de maio, tenho direito a solicitar a suspensão do contrato de fornecimento de comunicações eletrónicas?
Nos termos da Lei nº 29/2021, de 20 de maio, as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 podem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de comunicações eletrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos.
Considera-se situação de crise empresarial aquela em que se verifique uma quebra de faturação igual ou superior a 25 %, no mês civil completo imediatamente anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão, face ao mês homólogo do ano anterior ou do ano de 2019, ou face à média mensal dos seis meses anteriores a esse período.
Para quem tenha iniciado a atividade há menos de 24 meses, a quebra de faturação referida no ponto anterior é aferida em face da média da fracturação mensal entre o início da atividade e o penúltimo mês completo anterior ao mês civil a que se refere o pedido de suspensão.
O período de suspensão é no máximo de 60 dias, não renovável, exceto no caso de encerramento por determinação legal ou administrativa adotada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID -19, caso em que o período de suspensão dos contratos de fornecimento pode ser estendido enquanto se mantiver a referida medida de encerramento
O período de suspensão acresce ao prazo de vigência contratual.
Nos termos da Lei nº 29/2021, de 20 de maio, como posso solicitar a suspensão do contrato de fornecimento de comunicações eletrónicas?
Os pedidos de suspensão devem ser apresentados à NOWO utilizando o modelo de requerimento disponível aqui.
Deve enviar o modelo de requerimento preenchido por correio ou e-mail para os contactos indicados no modelo, juntamente com:
> Caso de quebra de faturação: documento fiscal ou contabilístico que permita comprovar a quebra de facturação, ou
> Caso de encerramento das instalações: identificação, no requerimento, da determinação legal ou administrativa de encerramento das instalações no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença COVID-19 ou cópia da mesma caso não esteja publicamente disponível.
> Em qualquer caso, comprovativo, nos termos legais, da qualidade e poderes de quem assina o requerimento para vincular a empresa ou da qualidade de empresário em nome individual.
Caso necessite de ajuda no preenchimento do requirimento, pode consultar os exemplos abaixo: